De acordo com o engenheiro da SEG, empresa de Sáude e Segurança Ocupacional, Eduardo Belarmino, os edifícios se tornarão ambientes mais seguros e vidas serão salvas em caso de ocorrências.
“É importante que as empresas sejam orientadas por profissionais habilitados e capacitados, que possuam registro no CREA/SP, bem como a emissão da ART [Atestado de Responsabilidade Técnica], quando a vistoria acontecer”, explica Belarmino.
O Decreto nº. 63.911 conta com uma alteração significativa do poder de fiscalização ao Corpo de Bombeiros, que agora poderá averiguar o cumprimento do AVCB – licença emitida pelo próprio CBPMESP, que valida as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco.
“Os prédios devem emitir essa licença, que passará por análise técnica, para garantir que o imóvel está em acordo com a legislação e que existe um técnico responsável pelo projeto da edificação”, explica o engenheiro da SEG Saúde Ocupacional.
São Paulo registrou 6.641 incêndios em 2018, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública. Em 2017, foram 6.635, incluindo ocorrências em prédios unifamiliares, como casas.
“O CBPMESP poderá interditar temporariamente o local e comunicar o setor de fiscalização das prefeituras municipais, sem prejuízo da adoção das providências, mas aplicará penalidades cabíveis”, diz Belarmino.
A multa pode chegar a R$ 265 mil, dependendo da gravidade, para os empreendimentos que não estiverem em ordem com seus sistemas de prevenção e combate a incêndio.
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